DEMISSÃO EM MASSA SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO É NULA, DIZ TRT12

 

RECURSO ORDINÁRIO
RO 0001656-73.2017.5.12.0054

Professores da Estácio de Sá

No dia de ontem em sessão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT12), aconteceu o julgamento de nossa ação contra a demissão em massa promovida pela Estácio de Sá, após implementação da Reforma Trabalhista. Lei que entendemos ser inconstitucional por ferir vários artigos de nossa Constituição. Essa decisão aguarda mais um voto, mas já estamos ganhando por dois a zero.

O TRT12 abriu um importante precedente no sentido de anular as demissões em massa sem a participação e negociação da entidade sindical. O Tribunal acatou a nossa tese tão bem defendida por nossa assessoria jurídica na pessoa do Dr. Walter Beirith.

É uma decisão inédita para Santa Catarina sendo uma das poucas no país. A nossa luta é também pela inconstitucionalidade do art. 477-A da CLT trazido pela Lei 13.467/17 em sede de 2ª Instância, onde esse tema foi abordado pós reforma trabalhista.

Agora vai para Brasília para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e mantida a decisão do tribunal catarinense, todos os professores da Estácio de Sá devem ser reintegrados as suas funções.

Estamos atentos e vamos continuar lutando contra a precarização do trabalho promovida pela contrarreforma trabalhista. O SlNPROESC vai continuar resistindo e avançando para a conquista de novos direitos.

 

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente