UNISUL NÃO PAGA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

CLT ART 189 E Nº 15

O Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina – SINPROESC, denunciou a UNISUL pelo descumprimento da CLT em seu art. 189 e também pelo desrespeito a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, por expor seus professores(as) a atividades consideradas insalubres e a agentes nocivos à saúde. Os professores(as) do estágio supervisionado hospitalar, os que trabalham nos laboratórios, como também, em outros ambiente insalubres têm esse direito. O adicional de insalubridade é um direito concedido aos trabalhadores que são exposto a agente nocivos à saúde.

Estamos atentos e caso a UNISUL não se adeque a Lei, iremos buscar na justiça os direitos dos nossos representados.