Professores do Centro Universitário Estácio de Sá

No dia 16/05/2018 foi realizada audiência na 3ª vara de São José, 0001656-73.2017.5.12.0054 – Dispensa Coletiva em Massa, realizada em novembro/2017, quando da implementação da Lei 13467/2017 (Contrarreforma Trabalhista). Na audiência o Juiz acolheu os pedidos do SINPROESC:

1. Declarar nula a dispensa coletiva praticada pelo Centro Universitário Estácio de Sá;
2. Reintegração de todos os substituídos, com cancelamento dos atos rescisórios;
3. Pagar todos salários e demais vantagens devidas desde a data da dispensa.

Leia o processo na integra – 0001656-73.2017.5.12.0054

Estamos Atentos!!!

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente