SINDICATO DOS PROFESSORES

SINPROESC

X

UNIPLAC

VITÓRIA DOS PROFESSORES

A nossa vitória foi incontestável, na última semana saiu à decisão do processo nº 01290-2009-007-12-00-4 que trata da hora-atividade. É importante ressaltar que, durante todo o decorrer do processo, o SINPROESC jamais se omitiu em discutir a situação por que passava a UNIPLAC, inclusive solicitando por algumas vezes o adiamento de audiências, com o objetivo de tentar um acordo com a instituição. Acordo esse que nunca se concretizou por posições unilateral de desrespeito aos professores e principalmente à entidade sindical.

É importante salientar que, se hoje a UNIPLAC paga os salários de seus professores corretamente é devido a nossa ação de bloqueio das contas e aqui cabe uma reflexão. Caros colegas professores, não se preocupem com ameaças de que se pagar a hora-atividade não tem como pagar salários, 13º e férias, pois as contas devem continuar bloqueadas para sanar estas dívidas com a categoria.

Medidas estão ainda sendo tomadas por parte do SINPROESC contra a UNIPLAC, por entender que a mesma utilizou de vários artifícios para desmobilizar a ação do sindicato em defesa dos direitos dos professores. Estamos denunciando a mesma na OIT por prática Antissindical e assédio moral contra os trabalhadores.

O SINPROESC representa a categoria diferenciada dos professores e não apenas os associados, como queria a UNIPLAC. Atuamos nesta ação como substituto processual, defendendo os direitos dos nossos substituídos. Nossa atuação não depende diretamente da vontade do substituído, nem de autorização expressa da assembleia. Temos legitimidade no interesse de agir.

Para melhor esclarecimento sobre a matéria o Supremo Tribunal Federal, entende que a legitimidade do sindicato na condição de substituto processual é ampla e irrestrita, nos termos do que dispõe o art. 8º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil.

O SINPROESC na qualidade de substituto processual postula a condenação da UNIPLAC, ao pagamento da hora-atividade, retirada unilateralmente, prevista no art. 7º da Resolução nº 058/99 em favor dos professores em parcelas vencidas e vincendas, desde a sua supressão em dezembro de 2008.

Depois de mais de três anos e de várias tentativas de acordo todas frustradas e em grande parte por falta de interesse dos gestores da UNIPLAC a ação foi julgada nos termos a seguir:

 

  1. Restabelecimento do pagamento da hora-atividade a partir do salário de dezembro de 2012, com reflexos nos repousos semanais remunerados, FGTS, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, triênios, aviso prévio e na indenização da multa do FGTS;
  2. Em caso de descumprimento arcará a UNIPLAC com multa, por cada mês de descumprimento, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor de cada um dos professores beneficiados pela decisão;
  3. Multa da Convenção Coletiva de Trabalho no valor de R$ 347,44 (trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a cada um dos professores que tiverem direito a perceber a hora-atividade.