Com o advento da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a rescisão de contrato de trabalho não é mais obrigatória no Sindicato e sim facultativa, porém na cláusula vigésima terceira, § 3º, deixa bem claro que a decisão de fazer ou não fazer a rescisão no sindicato é do Professor.

Portanto Professor, vamos ficar atentos aos nossos direitos, leia a Convenção Coletiva de Trabalho disponível no site – www.sinproesc.org.br.

Estamos impetrando ação contra várias instituições de ensino por descumprimento à CCT.

Atenciosamente,

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente