Recente decisão do TST “É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato” evidencia o caos instalado no país, pela contrarreforma trabalhista.
Senhores empregadores, o SINPROESC está atento aos desdobramentos legais e tomará todas as medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir a proteção dos direitos dos professores.
Lugar de realizar as rescisões é no sindicato!