Senhores professores,

O SINPROESC vem acompanhando muito atentamente as reduções drásticas da carga horária por parte da UNISUL/ÂNIMA, que no nosso entendimento fere preceitos legais da CLT e CCT. Precisamos coibir tal fato que é muito danoso para nossa categoria.

O objetivo desse comunicado é solicitar dos professores maiores informações e detalhes, acerca do tema, para nos subsidiar em uma ação coletiva que vai ser impetrada pelo SINPROESC. Em Mafra obtivemos uma importante vitória nessa discussão contra a UnC, veja decisão

UNIVERSIDADE DO CONTESTADO É CONDENADA A PAGAR R$20.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS A PROFESSOR QUE TEVE CARGA HORÁRIA SUPRIMIDA”.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no dia 19 último, confirmou sentença de primeiro grau proveniente da Vara do Trabalho de Mafra/SC, onde a Fundação Universidade do Contestado foi condenada a pagar R$20.000,00 a título de danos morais a professor universitário horista que teve sua carga horária suprimida durante o ano de 2019.

O Relator do caso, Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, expressou importante entendimento de que o disposto na OJ nº 244 da SBDI-1 do TST (“A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula”) não se aplica na hipótese de supressão total da carga horária de professor horista, com consequente supressão total da sua remuneração, o que configura alteração contratual abusiva e ilegal por parte da empregadora, e, consequentemente caracterizando ato ilícito da empregadora, passível de indenização por danos morais.

O advogado do caso, Dr. Lucas Eduardo Ferrari, pontua que a decisão do TRT-12 foi acertada e observou cautelosamente os princípios mais basilares do Direito do Trabalho, quais sejam: o Princípio da Proteção, o da Inalterabilidade Contratual Lesiva e o Princípio da Intangibilidade Salarial, que, segundo o assessor Jurídico do sindicato, socorre, inclusive, aos professores horistas.”

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente