O Papel do Pedagogo e a Gestão nos Polos EAD
Não raro chegam ao sindicato denúncias e questionamentos com relação às instituições de Ensino a Distância – EADs. As mais comuns dizem respeito as relações laborais, mas, algumas, preocupam igualmente e dizem respeito a formação do corpo docente, ou a falta desta, comprometendo tanto a formação dos discentes, quanto a imagem das próprias instituições, o que comprova a tese que afirma categoricamente que qualidade do ensino aprendizagem está diretamente ligada a formação e conhecimento do professor, as condições a ele oferecida para desempenhar suas funções e a devida valorização financeira, salários dignos.
Assim como na educação presencial, a EAD também necessita de profissionais preparados e igualmente cumprindo, cada qual o seu papel, o que está devidamente acordado entre o Sindicato Patronal e o SINPROESC, como podemos ler na cláusula transcrita ao final deste texto, constantes da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – vigente.
Respondendo publicamente um questionamento feito a mim, sobre a visível falta de coordenação pedagógica em uma instituição de EAD que tem polos aqui na região metropolitana de Florianópolis/SC, reitero que: o papel do PEDAGOGO tem sim sido desvalorizado em vista da responsabilidade que recai sobre este profissional. É o pedagogo, profissional que atua em processos de ensino/aprendizagem e que está intimamente ligado ao trabalho do professor. É um especialista em Educação e por isso um apoio necessário nas relações cotidianas no ambiente escolar, em todos os níveis, inclusive nos cursos de EAD. O pedagogo, portanto, tem direito a acessar conteúdos ministrados, inclusive com relação a provas aplicadas nos cursos de Educação a Distância, aliás, tem o dever de acompanhar, caso haja alguma reclamação ou contenda por parte de alunos, verificando a procedência ou não das reclamações e suas implicações. Por fim, aproveito para enaltecer o papel do PEDAGOG@, hoje tão desvalorizado, mas que todos os que atuam de forma profícua em educação sabem da importância destes nas coordenações dos trabalhos.
Professor Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente
Segue abaixo transcrita a Cláusula sobra EAD, da CCT vigente:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ENSINO A DISTÂNCIA A escola que ofertar cursos e/ou disciplinas na modalidade “à distância”, remunerará o professor que neles atuarem, respeitando os valores mínimos da hora-aula fixados nesta CCT, considerando as especificidades desse tipo de oferta, a elaboração dos materiais, à docência propriamente dita e o atendimento aos alunos, em relação ao conteúdo.
§ 1º Os equipamentos de multimídia utilizados, no ambiente físico da escola, pelos docentes na execução de planos de trabalho devidamente sintonizados com o plano pedagógico da instituição, serão disponibilizados pela escola.
§ 2º O atendimento aos alunos deverá ocorrer, obrigatoriamente, no ambiente da escola, físico ou virtual, sendo proibido o fornecimento para os alunos, do endereço, telefone e endereço eletrônico particular do professor, salvo autorização expressa deste.
§ 3º A carga horária de trabalho do professor-tutor deverá ser previamente definida entre as partes, mediante acordo expresso.
§ 4º O número de professores necessários para o desenvolvimento de um núcleo de trabalho e/ou de uma disciplina deverá ser previamente definido, levando em consideração o número de alunos por turma, admitido, contudo, a sua variação, sempre que necessário para ajustar a oferta com a efetiva demanda.
§ 5º O curso de “Ensino a Distância” será composto por coordenador; professor-autor; professor-tutor; e monitor, respeitada a nomenclatura própria de cada instituição de ensino, cabendo a cada um desses profissionais o desenvolvimento das seguintes tarefas: a) Coordenador do Curso: é responsável pela organização e desenvolvimento do projeto pedagógico e do curso. Coordena o andamento didático pedagógico. Orienta e acompanha o trabalho dos professores tutores e supervisiona o andamento dos aspectos técnicos com o trabalho dos monitores. b) Professor-autor: é responsável pela criação do conteúdo do curso. c) Professor-tutor: é o responsável pelo processo de mediação ensino aprendizagem, atende aos alunos, tira dúvidas, apresenta questões para serem discutidas pelo grupo e corrige os exercícios. d) Monitor: é a pessoa qualificada para solucionar dúvidas sobre eventuais problemas técnicos. O contato com esse profissional pode ser presencial, on line ou por telefone.
§ 6º A função de monitor, prevista na alínea ”d” do parágrafo anterior, não se enquadra na categoria de docentes, podendo ser exercida por qualquer profissional que atenda os requisitos técnicos necessários.
§ 7º As funções previstas no parágrafo quinto desta cláusula poderão ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que esta tenha habilitação legal, preencha os requisitos técnicos necessários e haja acordo formal entre as partes. § 8º Não se constitui educação a distância”, a simples disponibilização de material de apoio pedagógico na página eletrônica da escola, bem como o desempenho de qualquer outra função que não seja a de professor.