Professores filiados ao SINPROESC tem direito a meia-entrada mediante a apresentação da carteira, conforme Lei abaixo:

 

 

LEI N° 8019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

LEI N° 8019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS PARTICULARES ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS NAS SALAS E CASAS DE ESPETÁCULO INSTALADAS NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município de Florianópolis terão direito a meia entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos da cidade de Florianópolis.

Parágrafo único. A meia entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado, comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação.

Art. 2º Consideram-se casas de espetáculo, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de outubro de 2009. JOÃO BATISTA NUNES PREFEITO MUNICIPAL em exercício.

Diário Oficial do Município de Florianópolis
Edição N°106 03 de novembro de 2009 Florianópolis/SC