A Lei nº 16448 de 08/08/2014, assegura aos Professores(as)  o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de Diversão, Espetáculos Teatrais e Musicais, Cinemas, em praças Esportivas e similares das áreas de Esporte, Cultura e Lazer.

Procedimento para ter acesso  à meia-entrada:

 

  • •    O Professor(a) deverá apresentar sua carteira de associado e contracheque na compra e utilização do ingresso.

 

Atenciosamente,

 

 

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente