A Lei nº 16448 de 08/08/2014, assegura aos Professores(as) o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de Diversão, Espetáculos Teatrais e Musicais, Cinemas, em praças Esportivas e similares das áreas de Esporte, Cultura e Lazer.
Procedimento para ter acesso à meia-entrada:
- • O Professor(a) deverá apresentar sua carteira de associado e contracheque na compra e utilização do ingresso.
Atenciosamente,
Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente