O SINPROESC denunciou ao MPT o abuso que está ocorrendo na UnC. É de conhecimento público que a Fundação Universidade do Contestado – FUnC, nos últimos anos, vem respondendo a dezenas de demandas trabalhistas – inclusive coletivas movidas por este Sindicato, versando sobre desrespeito às normas celetistas, perseguição à professores que se opõe ou opinam quanto à gestão fundacional, demissões arbitrarias e abusivas, não observância das normas convencionais, entre outros tantos motivos. Antes de mais nada vale ressaltar que a FUnC não é entidade privada. Trata-se de fundação pública que vive em um “limbo” jurídico com vestes de coisa privada. Não o é, entretanto.
Este Sindicato recebeu reclamação de diversos professores e candidatos que, os editais de contratação lançados no final de 2020, os quais dispõe sobre os processos seletivos para contratação de professores de ensino superior, são completamente abusivos, vejamos: É vedada a participação de candidato que, por iniciativa da FUnC, tenha sido desligado; É vedada a participação de candidato que tenha efetuado demanda judicial contra a instituição FUnC; É vedada a participação de candidato que tenha reprovado em Processo Seletivo na FUnC.
Após esta denúncia, o SINPROESC participou da Ação Civil Pública – 0000251-40.2022.5.12.0017, como terceiro interessado, vejamos a sentença judicial: “PELO EXPOSTO, este Juízo decide, I. DETERMINAR que a demandada abstenha-se de incluir em seus editais de contratação as cláusulas citadas na petição inicial (item 5 do rol de pedidos), bem como quaisquer outras que importem em discriminação injustificada, sob pena de multa de R$30.000,00 para cada edital, majorada em R$10.000,00 a cada novo descumprimento; II. CONDENAR a ré ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais), na data da presente decisão, a título de indenização por dano moral coletivo”.
A vitória é de todos. FILIE-SE
Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente