Prezados Professores(as)
Comunicamos que estamos de posse de todos os documentos e com a petição pronta para ser protocolada na Justiça Federal, relativa à ação de correção do FGTS. Contudo, em decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, o ministro Sr. Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (Taxa Referencial). Ainda não há data marcada para julgamento.
Essa medida do STJ afeta tanto as ações coletivas quantos as individuais em todas as instâncias da Justiça Federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Desse modo ficaremos no aguardo do posicionamento do STJ para que possamos dar seguimento as Ações.
Para maiores esclarecimentos entre em contato via e-mail: sinproesc@sinproesc.org.br e/ou assessoria@sinproesc.org.br
Depto. Jurídico