Senhores Professores,

O País enfrenta uma grave crise com a Paralisação dos Caminhoneiros o que é justo. O desabastecimento de combustíveis vem impedindo os Professores de chegarem ao seu local de trabalho. O SINPROESC preocupado com as faltas ou possíveis atrasos, vem a público se posicionar acerca do tema. Não há na Lei Trabalhista nada que indique que não se possa descontar o dia de quem falta por esse motivo.

Porém, na CLT Art.501, a um tipo de falta que pode ser considerada quando ocorrer motivo de força maior, como é o caso, são acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis.

Portanto, sugerimos aos Professores informarem de sua impossibilidade de chegar até o estabelecimento de ensino devido à Paralisação dos Caminhoneiros, um protesto não avisado e que está causando grande tumulto.

Vamos apegar para o bom senso e acredito que a conversa com o seu empregador é válida em situações como essa.

Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail juridico@sinproesc.org.br e/ou WhatsApp (48) 99185-5871

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente