A Lei 12.602/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque, instituiu o Dia Nacional da Educação Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto, em homenagem à Dra. Zilda Arns, data de seu nascimento, e em defesa de creches e pré-escolas para crianças com até 5 anos. A mesma lei institui a Semana Nacional da Educação Infantil destinada à reflexão sobre as carências que cercam as crianças brasileiras, por falta de políticas de saúde e de educação.
Zilda Arns, vítima de terremoto no Haiti, merece ser vinculada perpetuamente às crianças, a quem sempre se dedicou. A lei do senador reforça a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que asseguram que é dever do Estado a educação pública e a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
A lei do Dia Nacional da Educação Infantil é nova, entrou em vigor no dia 3 de abril deste ano. Por isso, ainda não será comemorada no país, mas merece entrar no calendário de luta das famílias, educadores e lutadores sociais.
LEI Nº 12.602, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt