“Mas a questão é: nosso desemprego
Não será solucionado
Enquanto os senhores
Não ficarem desempregados!” (Brecht, Bertold)

A aprovação da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer, promulgada pela Lei 13.467/2017, promoverá profundas transformações nas relações entre capital e trabalho. Trata-se de um desmantelamento do padrão de representação político-sindical, em clara tentativa de quebrar a “espinha dorsal” do movimento dos trabalhadores no Brasil.

No esteio de uma grave crise econômica, com milhões de desempregados e subempregados, a tentativa de impor uma reforma que desestrutura os sindicatos, com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical dos trabalhadores, mantendo a contribuição sindical patronal, a suposta modernização é um retrocesso para sindicatos e trabalhadores que protagonizaram as lutas em prol da conquista de direitos sociais e da cidadania.

Como expressão máxima das conquistas de direitos trabalhistas e sociais, promulgados pela Constituição de 1988 – a “Constituição Cidadã”, os trabalhadores conseguiram pela ação política de pressão do movimento sindical, proporcionar o reconhecimento do vale-transporte, seguro-desemprego, estabilidade no emprego para gestantes, licença maternidade de 120 dias e paternidade, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário, direito ao aviso prévio, direito de greve. São alguns exemplos para os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho desde a promulgação da Constituição de 1988, fruto de lutas sindicais que demonstram a importância do SINDICATO.

As mudanças que entrarão em vigor no mês de novembro de 2017, são um claro retrocesso nas formas de contratação e remuneração dos trabalhadores no Brasil. A política “pé na porta” desmantela as conquistas históricas dos trabalhadores, com estímulos as negociações individuais, mudanças na negociação coletiva, redução do papel da Justiça do Trabalho, contenção da ação sindical, ampliação das formas de contratação precárias, terceirização massiva de todas as atividades, alteração nas formas de demissão, mudanças na remuneração, escalas de trabalho, concessão de férias, etc. É a formação de uma nova classe de trabalhadores precários sem garantias sociais.

O fim da obrigatoriedade da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, tornando-a FACULTATIVA, os trabalhadores perderão os seguintes serviços:

  • Assistência no ato da rescisão contratual;
  • Negociação de direitos e garantias dos trabalhadores nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT);
  • Auxílio Jurídico Gratuito nos processos trabalhistas;
  • Fiscalização das Condições de Trabalho;
  • Melhoria das Condições de Oferta de Emprego, impedindo trabalho intermitente, terceirização, trabalho em locais insalubres e periculosos para mulheres e crianças.

Por isso, o SINDICATO necessita da FILIAÇÃO efetiva de sua categoria para continuar sua atividade política em prol da ampliação e garantia dos DIREITOS SOCIAIS.   A força do SINDICATO é que impedirá que seus direitos sejam suprimidos, ela é inquebrantável. FILIE-SE, antes que seja TARDE DEMAIS!!

Lembre-se: É melhor contribuir com um dia de seu trabalho, que ficar 365 dias sem DIREITOS E DESEMPREGADO!!

Por Eduardo Guerini