Aos Professores(as)
Hoje dia 12 de setembro de 2018 às 9h00 na Vara do Trabalho de Palhoça, ocorreu a audiência pelo não cumprimento por parte da Universidade do acordo ajustado no mês de maio/2018.
O resultado da audiência conforme ATA abaixo, foi o bloqueio na conta da fundação, como também, a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis. Determinou também a inclusão na conta dos professores dos haveres vencidos e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre os valores apurados no processo.
Viemos no sentido de esclarecer a categoria o andamento deste processo. Esperamos que com este bloqueio a UNISUL apresente uma proposta e efetivamente consiga cumprir, pois os acordos anteriormente firmados não tínhamos esta certeza.
Informamos para toda a categoria que estamos empenhando todos os esforços para bem representar e que todos os valores devidos, serão cobrados, inclusive com o manejo de outras ações, reivindicando também parcelas da previdência da Universidade.
Atenciosamente,
Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente
ATA DE AUDIÊNCIA
Processo: 0002108-68.2017.5.12.0059
AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINPROESC
RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
Em 12 de setembro de 2018, na sala de sessões da VARA DO TRABALHO DE PALHOCA/SC, sob a direção da Exmo(a). Juíza ANA LETICIA MOREIRA RICK, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h18min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do autor, Sr(a). CARLOS MAGNO DA SILVA BERNARDO, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). WALTER BEIRITH FREITAS, OAB nº 21687/SC.
Presente o preposto do réu, Sr(a). Patricia Steiner Araújo Rocha, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº 14598/SC.
Presente o representante sindical, Sr. Antônio Bittencourt Neto, presidente do Sindicato dos Professores de Florianópolis, e Sr. Elvio José Kretzer, Presidente do Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar da Grande Florianópolis.
Presentes os advogados, Dr. Jaime Roque Perottoni Junior, OAB/SC 10.336 e Dr. Edgard Pinto Junior, OAB/SC 8345.
CONCILIAÇÃO: INEXITOSA.
Determino a execução do acordo, e determino as seguintes providências:
1. bloqueio de valores pelo convênio BacenJud, no valor de R$1.307.534,26;
2. a indisponibilidade de bens imóveis pelo convênio Cnib;
3. a restrição de veículos para transferência e circulação em nome da reclamada;
4. Após essas providências, encaminhem-se os autos ao contador para manifestação a respeito das petições de marcadores 115 e 122 e inclusão da cláusula penal;
5. Com a retificação da conta, dê-se prosseguimento da execução das diferenças encontradas.
Pela reclamada foi requerido: “a suspensão do feito, seja mantida a audiência do dia 19/09/2018, para realização de novo acordo, eis que a indisponibilidade de valores e bens somente vai inviabilizar a dificuldade financeira que vem passando a Universidade, impedindo inclusive o pagamento de salários aos demais colaboradores. Nada mais. “
Pelo procurador do Sindicato autor, foi dito: “as medidas restritivas aplicadas dizem respeito ao cumprimento de acordo anteriormente firmado, diversamente do alegado pela instituição ré os bloqueios respectivos se destinam justamente para garantir o pagamento dos salários e demais consectários trabalhistas aos funcionários da UNISUL, não pode a entidade autora quedar-se inerte ante o descumprimento do acordo. É seu dever e responsabilidade atuar em prol dos docentes da instituição, é nesse sentido que anui com os termos das determinações supra. Nada mais.”
Trata-se de demanda em curso desde novembro/2017 e que trata tão-somente de verbas salariais. Mesmo dada a importância e a urgência no pagamento dos salários, o acordo apenas foi firmado em maio/2018, passados cerca de sete meses do início da demanda. A data prevista para cumprimento do acordo foi fixada em agosto, mas não foi cumprido pela reclamada.
Portanto a reclamada teve tempo suficiente para se organizar e angariar recursos para o pagamento dos salários, verba essencial para a manutenção dos empregados e suas famílias. Infelizmente, o que se observa, é que a reclamada não deu a importância devida aos seus empregados, que são justamente as pessoas que mantém a instituição funcionando.
Desta forma, não existe qualquer justificativa razoável para concessão de ainda mais prazo para a reclamada fazer nova proposta de acordo. No caso de alguma proposta concreta e que venha a ser cumprida, a reclamada poderá negociar diretamente com o sindicato e apresentar os termos de possível conciliação ao Juízo para apreciação. A demora do Judiciário nas medidas para efetivação dos pagamentos dos salários acarretará em descrédito desta instituição, além de nenhuma garantia de que os trabalhadores receberão o que lhes é devido pelo trabalho prestado.
Audiência encerrada às 09h58min.
Cientes os presentes.
Nada mais.
ANA LETICIA MOREIRA RICK
Juíza do Trabalho