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PROFESSORES: PROJETO DE LEI (PL) 6.956/10 DISCUTE JORNADA E PISO NA REDE PRIVADA

 

Agência DIAP

 

Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 6.956/10, que define um piso salarial e regulamenta a jornada de trabalho dos professores de educação básica na rede privada, nos moldes já criado para a rede pública (Lei 11.738/08).

A proposta é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e também é assinada pelo deputado Pedro Wilson (PT/GO). Encontra-se em discussão na Comissão de Trabalho, sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Buzato (PTB/RS).

O projeto estabelece o limite de 2/3 da carga horária para atividades com alunos. Por exemplo, um professor que ministra atualmente dezoito aulas, deveria passar a dar doze aulas e as seis restantes seriam destinadas a atividades de preparação e planejamento. Numa outra interpretação, esse professor manteria as dezoito aulas em classe, mas passaria a receber por 27.

Na rede pública, a destinação de 1/3 da carga horária para extraclasse foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até julgamento de mérito, numa ação de inconstitucionalidade proposta por cinco governos estaduais.

Atividade extraclasse


Talvez mais importante do que fixar uma determinada parcela da carga horária, o mérito da proposta é colocar em discussão o trabalho extraclasse que o professor realiza e pelo qual não recebe.

A Campanha Salarial 2010 no estado de São Paulo trouxe essa questão para o debate com uma variável inédita, que precisa ser incorporada nas discussões dos deputados: o acréscimo de trabalho decorrente do uso de novas tecnologias na Educação.

Assim como nós, a deputada Maria do Rosário argumenta que os professores da rede privada trabalham muito além de sua carga horária contratual, já que recebem basicamente quando estão em sala de aula.

A inclusão de atividades extraclasse na jornada está prevista no artigo 67, inciso V, da LDB: "período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho".

O atual Plano Nacional de Educação também estabelece como meta a destinação "entre 20% e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas."

Nenhum dos textos define se essa parcela da carga horária precisa ser cumprido parcial ou integralmente na escola. É mais provável que sirva mais como parâmetro para definir a remuneração para atividades "pré" e "pós" aula.

Piso salarial


Na iniciativa privada, os pisos salariais são fixados por negociação intersindical nas Convenções Coletivas de Trabalho.

O projeto de lei cria um valor mínimo nacional de R$ 950 para 40 horas semanais, atualizado pelo INPC entre outubro/2009 até a data em que a proposta virar lei (até abril/2010, R$ 987,36). O cálculo é proporcional quando a carga for inferior às 40 horas. A proposta também estabelece reajuste anual, pelo INPC.

Nada disso descarta a negociação coletiva, que poderá definir índices diferentes de correção anual e valores superiores ao piso nacional.

Em São Paulo, os pisos salariais já são maiores do que o fixado pelo PL 5.629. Entretanto, a remuneração subiria caso 1/3 da carga horária fosse usada para atividade extraclasse.

Arquivado


O PL 337/03, do deputado Paes Landim (PTB/PI) que atormentou os professores nos últimos sete anos foi definitivamente arquivado.

Segundo o regimento da Câmara, uma proposta é arquivada se for rejeitada nas comissões de mérito, exceto se um deputado entrar com recurso para que ela seja votada no Plenário.

O PL 337 foi rejeitado nas Comissões de Educação (2004) e Trabalho (2010) e o prazo para recurso esgotou-se no último dia 6 de maio. No dia seguinte, a proposta foi arquivada.

( Fonte : Fepesp)




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