Em março de 1968, um grupo de professores sob a liderança de Jaroslav Sebek, do Colégio Aderbal Ramos da Silva, Hélio Solângio Silva, do Instituto Estadual de Educação e Ênio Pessoa do SENAC, entre outros, em memorável reunião, fundaram a Associação Profissional de Professores de Florianópolis, com vistas a futura organização da categoria em sindicato(...)
PROFESSORES: PROJETO DE LEI (PL) 6.956/10 DISCUTE JORNADA E PISO NA REDE PRIVADA
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Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 6.956/10, que define um piso salarial e regulamenta a jornada de trabalho dos professores de educação básica na rede privada, nos moldes já criado para a rede pública (Lei 11.738/08). A proposta é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e também é assinada pelo deputado Pedro Wilson (PT/GO). Encontra-se em discussão na Comissão de Trabalho, sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Buzato (PTB/RS). O projeto estabelece o limite de 2/3 da carga horária para atividades com alunos. Por exemplo, um professor que ministra atualmente dezoito aulas, deveria passar a dar doze aulas e as seis restantes seriam destinadas a atividades de preparação e planejamento. Numa outra interpretação, esse professor manteria as dezoito aulas em classe, mas passaria a receber por 27. Na rede pública, a destinação de 1/3 da carga horária para extraclasse foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até julgamento de mérito, numa ação de inconstitucionalidade proposta por cinco governos estaduais. Atividade extraclasse
A Campanha Salarial 2010 no estado de São Paulo trouxe essa questão para o debate com uma variável inédita, que precisa ser incorporada nas discussões dos deputados: o acréscimo de trabalho decorrente do uso de novas tecnologias na Educação. Assim como nós, a deputada Maria do Rosário argumenta que os professores da rede privada trabalham muito além de sua carga horária contratual, já que recebem basicamente quando estão em sala de aula. A inclusão de atividades extraclasse na jornada está prevista no artigo 67, inciso V, da LDB: "período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho". O atual Plano Nacional de Educação também estabelece como meta a destinação "entre 20% e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas." Nenhum dos textos define se essa parcela da carga horária precisa ser cumprido parcial ou integralmente na escola. É mais provável que sirva mais como parâmetro para definir a remuneração para atividades "pré" e "pós" aula. Piso salarial
O projeto de lei cria um valor mínimo nacional de R$ 950 para 40 horas semanais, atualizado pelo INPC entre outubro/2009 até a data em que a proposta virar lei (até abril/2010, R$ 987,36). O cálculo é proporcional quando a carga for inferior às 40 horas. A proposta também estabelece reajuste anual, pelo INPC. Nada disso descarta a negociação coletiva, que poderá definir índices diferentes de correção anual e valores superiores ao piso nacional. Em São Paulo, os pisos salariais já são maiores do que o fixado pelo PL 5.629. Entretanto, a remuneração subiria caso 1/3 da carga horária fosse usada para atividade extraclasse. Arquivado
Segundo o regimento da Câmara, uma proposta é arquivada se for rejeitada nas comissões de mérito, exceto se um deputado entrar com recurso para que ela seja votada no Plenário. O PL 337 foi rejeitado nas Comissões de Educação (2004) e Trabalho (2010) e o prazo para recurso esgotou-se no último dia 6 de maio. No dia seguinte, a proposta foi arquivada. ( Fonte : Fepesp)
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